Bloqueio de chamadas abusivas: o que muda para empresas

A partir de 12 de novembro de 2026, excesso de ligações curtas pode deixar a empresa 15 dias sem ligar. Veja os limites da MP 1.396 e o que revisar agora.

Resumo rápido

  • A MP 1.396/2026 define como uso abusivo passar de mil chamadas por acesso, ou de dez mil no total, no mesmo dia, com 85% ou mais de chamadas curtas.
  • A consequência é o bloqueio de 15 dias para fazer ligações. Segundo a imprensa, as regras da Anatel valem a partir de 12 de novembro de 2026 e alcançam todos os números do CPF ou CNPJ.
  • Quem usa discador, faz cobrança ou contrata campanhas por telefone deve medir o volume diário, a taxa de chamadas curtas e falar com a operadora.

A partir de 12 de novembro de 2026, quem fizer muitas ligações curtas em um mesmo dia pode ficar 15 dias sem conseguir ligar. A regra vem da Medida Provisória nº 1.396, de 9 de outubro de 2026, e de um despacho da Anatel. Uma empresa com rotina comum de ligações tende a ficar longe dos limites, mas quem usa discador, faz cobrança ou contrata campanhas por telefone precisa conferir os números agora.

O que é uso abusivo, segundo a medida provisória

O artigo 6º da MP define o uso abusivo com dois critérios que precisam acontecer juntos, no mesmo dia e no mesmo serviço:

  1. Volume: passar de mil chamadas por acesso ou de dez mil chamadas somando todos os acessos do usuário.
  2. Chamadas curtas: 85% ou mais do total.

Contam como chamadas curtas as não completadas, as que vão para a caixa postal e as completadas com até seis segundos. Isso importa porque a ligação que ninguém atende também entra na conta.

Veja como a regra funciona em três exemplos hipotéticos, para um único acesso:

Chamadas no dia Chamadas curtas Resultado
1.200 1.020 (85%) Atende aos dois critérios
1.200 600 (50%) Passa do volume, mas não da taxa de curtas
900 900 (100%) Passa da taxa, mas não do volume por acesso

A MP prevê exceção para órgãos e entidades públicas e para prestadores de serviços de saúde, segurança pública e defesa civil, no exercício das suas atividades. Se a sua empresa é privada e atua perto dessas áreas, não presuma que está na exceção: confirme com o seu jurídico.

O que acontece se a empresa for bloqueada

A MP manda as operadoras bloquearem por 15 dias a capacidade de originar chamadas. Os detalhes do procedimento estão no Despacho Decisório nº 100/2026 da Anatel, que, segundo a Telesíntese e a Teletime, entra em vigor em 12 de novembro de 2026. De acordo com essas reportagens:

  • Alcance: segundo a Telesíntese, o bloqueio atinge todos os números ligados ao CPF ou CNPJ do usuário, incluindo matriz e filiais, mesmo as linhas que não passaram dos limites.
  • Recebimento: as ligações recebidas continuam funcionando, segundo a Telesíntese e a Olhar Digital.
  • Novos números: o usuário fica impedido de ativar novas linhas durante o bloqueio, segundo a Teletime.
  • Cobrança: a operadora pode cobrar o valor total dos serviços nesse período, segundo a Teletime.
  • Prazos da operadora: até dez dias para notificar e até cinco dias para bloquear depois do aviso, segundo a Teletime e a Convergência Digital.
  • Contagem: segundo a Telesíntese, os 15 dias só começam depois que todos os números estiverem bloqueados.

Na prática, o problema é maior do que a campanha que passou do limite. Uma ação de cobrança mal calibrada em uma unidade pode tirar a capacidade de ligar do comercial, do suporte e das filiais do mesmo CNPJ.

Quem precisa prestar atenção

O risco está em quem liga muito e fala pouco. Fique atento se a sua empresa:

  • usa discador automático ou preditivo;
  • faz cobrança, pesquisa ou prospecção ativa por telefone;
  • contrata um terceiro para ligar em nome da marca;
  • é uma administradora que faz contato em massa com condôminos;
  • tem sistemas que discam sozinhos e nunca foram medidos.

Contratar fora não resolve sozinho. Segundo a Telesíntese, o tomador do serviço pode ser responsabilizado se ficarem comprovadas participação, anuência ou benefício direto na prática irregular.

Para o condomínio, o cenário é mais tranquilo. A MP trata de chamadas nas redes das operadoras, e o uso normal de portaria e administração tende a ficar longe desses volumes. Em geral, uma ligação entre ramais da mesma central nem chega a sair para a rede da operadora.

Um ponto segue em aberto: a MP e as reportagens consultadas não explicam como o limite por acesso se aplica a um tronco de PABX ou a uma linha VoIP compartilhada por vários ramais. Se a sua empresa concentra muitas ligações em poucos números, peça essa resposta à operadora por escrito.

O que revisar antes de 12 de novembro

Use esta lista com quem cuida da telefonia e do atendimento:

  1. Meça o volume por dia. Levante as chamadas originadas por número e o total do CNPJ, somando matriz e filiais.
  2. Calcule a taxa de curtas. Some as não completadas, as de caixa postal e as de até seis segundos, e divida pelo total.
  3. Olhe os picos. A regra é diária: uma média mensal baixa não protege um dia de campanha.
  4. Revise o discador. Veja número de tentativas, intervalo entre elas e se a lista de contatos está atualizada.
  5. Mapeie os terceiros. Liste quem liga usando as suas linhas ou em seu nome e reveja o contrato.
  6. Confirme o contato com a operadora. O aviso de bloqueio precisa chegar a quem decide. Segundo a Telesíntese, ele traz volume, proporção de curtas e datas.
  7. Tenha um plano B. Defina como o atendimento continua se a empresa ficar sem fazer ligações por 15 dias.

Se houver bloqueio, há um caminho de revisão. Segundo a Telesíntese, o pedido é feito em formulário específico, com o compromisso de não repetir o uso abusivo, e pedidos por infrações posteriores ao primeiro serão negados. Segundo a Olhar Digital, ele deve vir do titular ou de representante legal. Segundo a Teletime, a Anatel pode determinar novo bloqueio em caso de reincidência. As reportagens consultadas não informam o prazo para pedir a revisão, então pergunte à sua operadora.

O que ainda vem: autenticação e nome da empresa na tela

A MP vai além do bloqueio. Ela determina que as chamadas sejam autenticadas e que a operadora bloqueie, na entrega, as não autenticadas, com exceções a definir pela Anatel. Chamadas autenticadas de pessoa jurídica deverão aparecer para quem recebe com o nome empresarial e o logotipo, se houver.

Para isso, a MP cria uma base centralizada de numeração, sob supervisão da Anatel, com nome empresarial, CNPJ e logotipo. O custeio é das operadoras, mas a MP admite cobrança das pessoas jurídicas que originam chamadas. Essas obrigações só passam a valer depois da regulamentação, e a MP dá 60 dias à Anatel para fazê-la. Segundo a Telesíntese, o despacho de outubro não concluiu essa parte.

Vale manter os dados da empresa em dia com a operadora e acompanhar as próximas publicações. Por ser medida provisória, o texto ainda depende de votação no Congresso e pode mudar. Segundo o Atlas Público, a comissão mista foi comunicada em 19 de outubro de 2026, sem votação até aquela data.

Há ainda outro filtro em andamento. Em 17 de agosto de 2026, a Anatel informou regras para os mecanismos antispam das operadoras, ativados como padrão para os consumidores. Quem origina chamadas e foi bloqueado por esse filtro pode pedir informações e desbloqueio à operadora, que tem dez dias corridos para responder.

Perguntas frequentes

Minha linha será cancelada?

Não é o que a MP prevê. Ela fala em bloqueio de 15 dias da capacidade de originar chamadas. Segundo a Telesíntese, o recebimento de ligações é preservado.

A regra vale para pessoa física?

A MP fala em "usuários" e, segundo a Telesíntese e a Olhar Digital, o bloqueio alcança números ligados a CPF ou CNPJ.

Ligação não atendida conta como chamada curta?

Sim. A MP inclui as chamadas não completadas e as destinadas à caixa postal, além das completadas com até seis segundos.

Preciso trocar de operadora ou de PABX?

Não por causa dessa regra. O primeiro passo é medir o tráfego e ajustar a rotina de ligações. Trocar de sistema só faz sentido se o atual não permitir essa organização.

Quer revisar a telefonia da sua empresa?

Bloqueio de chamadas é um problema de rotina antes de ser um problema de tecnologia, mas uma central bem organizada ajuda a enxergar o que acontece. Se você quer entender outras mudanças recentes, veja também o que mudou nas ligações dentro do mesmo DDD.

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Este texto é informativo, baseado nas fontes citadas, e não substitui a orientação jurídica específica para o seu condomínio.

Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um advogado. Cada condomínio ou empresa deve avaliar o seu caso com apoio jurídico.

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